A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial.
O texto segue para aprovação no Senado Federal.
Se virar lei, a punição pode incluir reclusão de 2 a 6 anos e multa, caso o crime não seja mais grave.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante.
A única diferença é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas e a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos, além da multa.
Quando a conduta for praticada por candidato político, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Manipulação de imagens
A relatora do caso, a deputada Yandra Moura (União – SE), afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas.
“A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, destacou.
A relatora ainda afirmou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial, apenas pune quem abusa dessas ferramentas para cometer crimes.
Segundo a autora do projeto, a deputada Amanda Gentil (PP-MA) , a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder.
“A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, justifica.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias