‘Racismo reverso’ existe? STJ julga ação sobre injúria racial contra pessoa branca

Redação Portal Norte

Um pedido de habeas corpus feito pela defesa de um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco foi julgado nessa terça-feira (4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A Sexta Turma do STJ entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

A relatoria foi do ministro Og Fernandes e o tema foi tratado como “racismo inverso”.

Cientista Político pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Michael Lucas aponta que o termo apenas tenta “tapar” uma sociedade preconceituosa. 

“Vivemos em uma sociedade extremamente racista e ainda há quem acredite que esse tipo de preconceito não existe. Usar o tom ‘racismo reverso’ é fechar os olhos para uma questão muito grave, em que milhares de pessoas morrem a todo momento”, disse. 

De maneira jurídica, Lucas diz respeitar o processo judicial, mas que espera seriedade na condução, para que a pauta não se perca em termos que não devem ser usados. 

Entenda o caso

A situação ocorreu em Coruripe (AL), quando o  réu trocou mensagens com o italiano dizendo que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. 

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), a defesa do negro, o caso aconteceu por desavenças de negócios. O homem negro teria prestado serviço sem receber para o branco, que teria também oferecido parte de um terreno e não cumprido com o acordo. 

Em janeiro de 2024, o MP-AL denunciou o negro por “crime de injúria racial”, aceito por um juiz alagoano. 

O apontou que a denúncia foi feita com base na Lei nº 14.532, de 2023, que configura o crime de injúria racial. 

O que é injúria racial? 

O crime consiste na ofensa de alguém em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem. Está previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), no artigo 140, parágrafo 3º.