Acusados de crimes cibernéticos serão proibidos de acessar Internet

Projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara inclui proibição do uso da Internet como pena para crimes cibernéticos, mas com restrições.
Redação Portal Norte

A proibição do uso da Internet vai ser acrescentada entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas aos crimes cibernéticos.

O documento foi aprovado na terça-feira(16), pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, em Brasília.  

O relator deputado Marcelo Freitas (União- MG) apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19 de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG).

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Diferente do documento original, o apresentado por Freitas é mais restrito e modifica o Código Penal para incluir a proibição do uso e acesso da Internet que poderá ser determinada nos casos de crimes cibernéticos.

A determinação será para casos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança e adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica.

O texto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos, fazendo uso da rede mundial de computadores.

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O deputado Marcelo Freitas destacou que sua preocupação é que o documento seja uma ferramenta de abuso e perseguição política.

“Poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”, ressaltou Freitas.

O texto tem prazo de 15 dias e depende da análise do Plenário.