A separação judicial como requisito para divórcio deve ser julgada no STF

STF analisa se separação judicial deve ser requisito para divórcio, mesmo após mudanças constitucionais que permitiram divórcio direto
Redação Portal Norte

A pauta sobre a separação judicial, que passa a ser um requisito para o divórcio de casais, mesmo após a mudança na Constituição sobre o assunto, está incluída para discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25).

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Antes dos casais se divorciarem oficialmente, a etapa inicial é a separação de corpos, quando ambos decidem viver em casas diferentes. Após o processo legal do divórcio é possível que o casal separado se case novamente.

O caso, que será analisado, é o segundo a ser julgado pelo STF, que vai verificar sobre o impacto das mudanças feitas na Constituição em 2010.

Na época foi estabelecido o divórcio direto que permitiu o fim dos casamentos sem a necessidade de uma prévia separação do casal. Também ficou dispensada a necessidade de um tempo mínimo de vínculo, antes do término da relação.

O debate também vai definir se a separação judicial pode existir como uma fase em que os casais podem definir se seguem para o divórcio ou para a reconciliação.

O ministro Luiz Fux, que é relator do caso, falou sobre a mudança na Constituição quando o caso teve a repercussão geral reconhecida.

“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, destacou.

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