Compra de voto e terrorismo: Entenda o projeto que iguala os dois crimes com graves consequências

Redação Portal Norte

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados equipara a compra de votos por organizações criminosas, como facções e milícias, a ato de terrorismo.

A pena prevista em lei para o crime de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência.

Segundo os deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), autores do projeto, a proposta busca fortalecer a integridade do processo eleitoral no Brasil.

“É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes”, justificaram no texto da proposta.

A compra de votos pode ocorrer quando um candidato ou pessoa sob sua responsabilidade doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor algum tipo de bem ou vantagem pessoal em troca do voto.

“Não é necessário nem dar efetivamente algo, a mera promessa já pode caracterizar que a situação é uma compra de votos. Da mesma forma, não é necessário que o eleitor efetivamente vote naquela pessoa que ofereceu o bem ou benefício”, explica o coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Bruno Andrade.

O que muda com a proposta?

A compra de votos é proibida pela legislação eleitoral e tem punição tanto no aspecto cível, quanto no penal.

Na parte cível, a punição é multa e cassação do registro de candidaturas ou do diploma de eleito do candidato responsável pela irregularidade. 

Enquanto a punição penal pode chegar a reclusão de até quatro anos.

De acordo com o Código Eleitoral, também pode ser punido aquele que participar da compra de votos, mesmo que seja mera tentativa.

Na prática, o que muda com a nova proposta é o agravamento das punições.

“O projeto de lei não altera leis eleitorais, mas sim a Lei Antiterrorismo, equiparando a compra de votos a atos terroristas. Essa opção legislativa faz com que esse tipo de crime seja de competência da Justiça Federal e não da Justiça Eleitoral”, esclarece.

Crime no Amazonas

Desde o início da campanha eleitoral municipal de 2024, a Polícia Federal (PF) já instaurou 660 inquéritos para apurar crimes eleitorais, segundo informações do painel de monitoramento da instituição.

A compra de votos lidera a lista de crimes com 100 inquéritos abertos. Entre os estados com maior incidência da prática criminosa está o Amazonas.

No ano passado, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) entregou um dossiê à Polícia Federal para investigar a ligação de crime organizado com autoridades do Amazonas.

No documento há, por exemplo, detalhes de uma suposta parceria realizada na campanha eleitoral de 2020 entre um dos chefes do Comando Vermelho e pessoas ligadas à campanha do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

A mesma parceria também teria sido feita em 2022 com pessoas ligadas à equipe de campanha do governador do estado Wilson Lima (União Brasil).

Nos documentos apresentados, há transcrições de conversas, fotografias e comprovantes de depósitos bancários de criminosos em favor de assessores de prefeitos e vereadores de municípios amazonenses.

Próximo passos

O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara, quanto pelo Senado.