TCE-RR condena dirigentes da Coopebras a devolver mais de R$ 2 milhões por fraudes em plantões médicos

Redação Portal Norte

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) determinou, na terça-feira (19), que os dirigentes da Coopebras, Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, devolvam mais de R$ 2 milhões por fraudes em plantões médicos não realizados no Hospital de Rorainópolis.

Além disso, o tribunal determinou a aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano causado. A relatora, conselheira Simone Souza, acatou a proposta do conselheiro Bismarck Dias.

Processo e irregularidades

O processo contra os investigados tramitava desde 2020 e teve início após o TCE identificar pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas.

Um relatório de inspeção apontou graves falhas, como a discrepância entre plantões pagos e os efetivamente realizados, a ausência de comprovação dos serviços, com fichas de atendimento em branco ou sem assinatura, além de inconsistências em plantões diurnos e noturnos.

Ademais, os gestores encaminharam listas nominais de médicos como se fossem folhas de frequência, prática que gerou pagamentos indevidos antes mesmo do fechamento do mês.

De acordo com o Tribunal, tais falhas configuraram “condutas negligentes e ilícitas, gerando prejuízo superior a R$ 2 milhões” ao erário.

Responsáveis e penalidades

Além de Zabolotsky e Vieira, o Tribunal também responsabilizou outros gestores por atos considerados ilegítimos e antieconômicos, como ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou encaminharam documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

As penalidades incluem multas que variam de 10 a 30 Unidades Fiscais Estaduais de Roraima (UFERRs), atualmente fixadas em R$ 493,46, com prazo de 30 dias para pagamento.

No entanto, os conselheiros afastaram a responsabilização de ex-secretários de Saúde, entendendo que não houve comprovação de erro grosseiro na ordenação de despesas. Para a Corte, a responsabilidade deve recair sobre os dirigentes que elaboraram, atestaram e enviaram documentos fraudulentos.

Encaminhamentos e repercussão

O Tribunal anexará a decisão à prestação de contas de 2017 e a enviará ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para eventual ajuizamento de ações cíveis e penais.

Conforme o TCE, a medida reforça a obrigação de gestores e cooperativas de comprovar o uso regular dos recursos públicos.

“O direito ao silêncio não isenta os responsáveis de prestar contas ao erário”, destacou a Corte.