Um homem morreu após ser atropelado por um caminhão na manhã desta quarta-feira (9), no Contorno Oeste do Anel Viário, em Boa Vista.
A Polícia Militar de Roraima (PMRR) informou que o veículo passou próximo à cabeça da vítima, que aparentava estar dormindo na via, e uma das rodas a atingiu, causando um ferimento grave com afundamento de crânio.
O atropelamento ocorreu por volta das 6h20. O motorista do caminhão fugiu do local sem prestar socorro.
Caminhão atropela e mata homem em Boa Vista
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atendeu à ocorrência, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A Polícia Civil e os peritos do Instituto de Criminalística fizeram a perícia, e o Instituto Médico Legal (IML) removeu o corpo.
O homem não portava documentos, portanto, acredita-se que a vítima seja uma pessoa em situação de rua. As investigações seguem para identificar o motorista e esclarecer as circunstâncias do atropelamento.
Crimes de trânsito e omissão de socorro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a omissão de socorro em acidentes de trânsito como infração gravíssima e, em muitos casos, como crime.
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, não preservar o local do acidente ou fugir da cena para escapar da responsabilidade pode resultar em multa pesada, suspensão da CNH e até detenção.
A penalidade para quem abandona a vítima pode chegar a quatro anos de prisão, especialmente quando a omissão agrava a consequência do acidente, como nos casos de morte ou lesão corporal.
Mesmo quando o socorro direto não é possível, o condutor deve acionar imediatamente as autoridades. A lei prevê punição mesmo que terceiros já estejam prestando auxílio ou que a vítima tenha morrido na hora.