O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) lançou o novo serviço de Emplacamento Digital, que permite aos proprietários de carros novos realizarem todo o processo de primeiro emplacamento 100% online, sem a necessidade de ir a uma unidade física.
A novidade foi anunciada na última quinta-feira (17) e estará disponível para o público a partir do dia 23 de julho, pela Central de Serviços no site do Detran.
Segundo o governo de Rondônia, o novo modelo integra a estratégia de transformação digital da gestão pública e pretende tornar os serviços mais rápidos, eficientes e acessíveis ao cidadão.
Como funciona o Emplacamento Digital?
Para utilizar o Emplacamento Digital de carros, o cidadão precisa acessar o portal do Detran de Rondônia, clicar na Central de Serviços e fazer login (ou se cadastrar, caso ainda não tenha conta).
Em seguida, é só clicar na nova opção ‘Emplacamento Digital’, que estará ativa no menu a partir do dia 23.
Será necessário ter em mãos e anexar os seguintes documentos digitalizados:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Nota fiscal da concessionária;
- Nota fiscal de fábrica do veículo.
Depois disso, o usuário deve preencher os dados pessoais, informar o número do chassi e da nota fiscal de compra, e gerar as taxas. O processo segue automaticamente após a compensação de pagamento.
O sistema também permite que o usuário escolha a numeração da placa, mediante pagamento de um valor adicional.
Qual o prazo e quem pode solicitar o serviço?
O prazo varia de acordo com o tempo de compensação das taxas. Pagamentos via Pix, por exemplo, são processados rapidamente, e o processo pode avançar para a próxima etapa em cerca de 15 minutos.
Na fase final, o proprietário deve levar o carro à estampadora de placas credenciada para concluir o emplacamento.
A plataforma está disponível para qualquer cidadão que comprou um veículo zero quilômetro em Rondônia, desde que:
- O veículo não exija vistoria;
- A nota fiscal tenha sido emitida há menos de 30 dias;
- O veículo não seja da categoria aluguel;
- O comprador não seja pessoa jurídica.