Nova portaria do Detran redefine credenciamento e fiscalização de autoescolas no Acre

Redação Portal Norte

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) passou a adotar um novo conjunto de regras para disciplinar o funcionamento das autoescolas e a atuação dos instrutores de trânsito no estado.

As mudanças foram oficializadas por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) e alinham a legislação local à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com foco na modernização dos procedimentos e no reforço da segurança jurídica na formação de condutores.

A norma, assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins, estabelece o credenciamento como requisito obrigatório para a oferta de aulas teóricas e práticas de direção.

O documento reforça que a autorização para funcionamento não é definitiva e pode ser suspensa ou cancelada a qualquer momento caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento das exigências legais.

Entre os pontos centrais estão os critérios para o credenciamento inicial das autoescolas, que passam a exigir comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, além de estrutura física adequada, acessibilidade, materiais pedagógicos, veículos regularizados e aprovação em vistoria técnica.

A análise dos pedidos será conduzida pela Divisão de Controle de Credenciados, com avaliação da Corregedoria e decisão final da Presidência do Detran.

O recredenciamento das instituições deverá ocorrer a cada cinco anos e dependerá do cumprimento das exigências previstas e da inexistência de penalidades graves.

O pedido deve ser apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento, sob risco de bloqueio administrativo e suspensão de novos registros de habilitação. Já os instrutores de trânsito precisarão de autorização específica do Detran/AC, válida por 12 meses, estando sujeitos à fiscalização permanente, inclusive por meio de auditorias.

A portaria também define deveres, proibições e sanções, que variam de advertências até a suspensão ou cancelamento do credenciamento em casos de fraude ou infrações graves.

O texto ainda regulamenta o uso de veículos de aprendizagem e estabelece limites para o número de autoescolas por município, com critérios baseados no eleitorado local.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 49/2026, ficam revogadas as normas anteriores, consolidando um novo marco regulatório para o ensino de trânsito no Acre.