Carla Zambelli é condenada a 5 anos de prisão pelo STF; relembre caso

Redação Portal Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A decisão foi tomada em plenário virtual, com 9 votos a favor e 2 contra, nesta sexta-feira (22).

O episódio ocorreu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições, em uma rua de bairro nobre de São Paulo.

Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula e o perseguiu armado, após troca de insultos recíprocos.

O julgamento começou em março e, desde então, a maioria dos ministros apontou o “elevado grau de reprovabilidade” da conduta da parlamentar, que perseguiu um homem desarmado, gerando perigo concreto a frequentadores do local.

Votação dos ministros do STF

O STF acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes, que destacou que a ação de Zambelli ultrapassou limites legais e não poderia ser justificada como retaliação.

Além de Mendes, votaram pela condenação: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça votou pela condenação a 8 meses de prisão apenas pelo crime de constrangimento ilegal.

Já Nunes Marques votou pela absolvição de Carla Zambelli quanto ao porte ilegal de arma, reconhecendo crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Histórico recente e situação atual

Esta é a segunda condenação da deputada no STF neste ano. Em maio, Zambelli foi sentenciada a 10 anos de prisão por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após a decisão, a parlamentar fugiu para a Itália, onde está presa aguardando decisão sobre pedido de extradição para cumprimento da pena no Brasil.

A cassação do mandato foi determinada pelo Supremo e segue análise da Câmara dos Deputados.

O relator Gilmar Mendes reforçou que prerrogativas parlamentares exigem cumprimento rigoroso da lei e que a conduta da deputada representou risco concreto à integridade física de terceiros, sendo inaceitável qualquer retaliação armada contra cidadãos.

“Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”, afirmou Mendes.