O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira (17) e segue até a última sexta-feira de maio (30).
São obrigados a declarar os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como os trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta da atividade no campo.
Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado também não serão obrigados a entregar a declaração.
Segundo a Receita Federal, até 10h desta segunda (17), já foram entregues 162.350 declarações do imposto de renda.
Preenchimento
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega.
De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril.
A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Mudanças
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Agora, os seguintes campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line)
Como declarar?
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo programa do computador e-CAC ou pelo aplicativo.
Restituição
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto.