Câmara tem até 20h para esclarecer emendas

Redação Portal Norte

A Câmara dos Deputados tem até às 20h desta sexta-feira (27) para responder de forma objetiva, quatro perguntas sobre as emendas de comissão que ainda estão pendentes de pagamento.

O prazo foi estabelecido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a um pedido da Câmara, que solicitou a revisão do bloquei das emendas.

O magistrado quer esclarecer o processo de aprovação das emendas, as possíveis indicações adicionais feitas após as reuniões das comissões e quem as autorizou.

Investigação e impacto político

A Polícia Federal (PF) também instaurou um inquérito para apurar a liberação das emendas, atendendo à determinação do ministro.

Do total bloqueado, cerca de R$ 180 milhões referem-se a “novas indicações”, sendo R$ 73 milhões destinados ao estado de Alagoas, base política de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

As emendas de comissão, sem caráter obrigatório, ganharam mais espaço após o fim das emendas de relator.

No entanto, a oposição, representada pelo PSOL, questionou irregularidades no repasse de valores, incluindo possíveis benefícios para aliados políticos.

Defesa da Câmara

A Câmara rebateu as acusações e afirmou que as emendas foram aprovadas regularmente pelas comissões ao longo do ciclo legislativo.

Em recurso encaminhado ao STF, o advogado da Casa criticou a ação, alegando desconhecimento sobre o processo legislativo orçamentário.

“Com a devida vênia, a argumentação dos peticionantes não corresponde à verdade e revela profundo desconhecimento do processo legislativo orçamentário. Essas informações imprecisas e descontextualizadas impedem a correta apreciação e valoração dos fatos”, diz o advogado da Câmara.

As perguntas de Dino

Leia a íntegra das perguntas enviadas por Flávio Dino à Câmara:

  1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
  4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?