No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não compareceu ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 precisa justificativa a ausência para evitar problemas como o cancelamento do título eleitoral.
Eleitores que não votaram e não justificaram no dia da eleição devem realizar o procedimento posteriormente. A mesma regra se aplica a brasileiros no exterior durante o pleito.
Quem não compareceu ao segundo turno tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para aqueles que faltaram ao 1º turno, o prazo encerra-se em 5 de dezembro de 2024.
Como fazer a justificativa eleitoral
Existem três formas principais para justificar a ausência às urnas:
- Aplicativo e-Título: disponível para dispositivos móveis, é a maneira mais prática de justificar.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós-Eleição): o documento está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deve ser preenchido e entregue no cartório eleitoral ou enviado pelos Correios.
- Sistema Justifica: acessível no site do TSE, permite o envio da justificativa acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral avaliará os pedidos. Caso sejam negados, será necessário pagar uma multa para regularizar a situação.
Como justificar voto no exterior
Brasileiros residentes ou viajando fora do país no dia da votação têm 60 dias após o pleito para justificar. Alternativamente, podem apresentar a justificativa até 30 dias após retornarem ao Brasil.
Consequências de não justificar ou votar em três eleições consecutivas
Quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições seguidas pode ter o título de eleitor cancelado. Isso pode impedir o acesso a serviços públicos importantes, como tirar passaporte ou obter empréstimos de instituições governamentais.
No entanto, a legislação permite a regularização por meio de justificativas ou pagamentos, desde que os prazos sejam respeitados.
Como quitar débitos eleitorais
Eleitores com pendências podem pagar a multa de três formas:
- Pelo sistema online: disponível no site do TSE, onde é possível emitir o boleto.
- No aplicativo e-Título: basta acessar a opção “Débitos Eleitorais” para gerar o boleto.
- Nos cartórios eleitorais: onde o boleto pode ser solicitado presencialmente.