Em todo ano de eleições, especialmente com a chegada do segundo turno das eleições municipais de 2024, muitas dúvidas surgem sobre o que é permitido no dia da votação, que este ano acontece neste domingo (27).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras claras para garantir um processo justo e organizado. Confira abaixo as normas que devem ser seguidas.
O que é proibido no dia da votação
No dia da eleição, a propaganda eleitoral de qualquer tipo é proibida. Isso inclui a distribuição de panfletos, o uso de adesivos, camisetas e carros de som que promovam candidatos ou partidos.
Também é vetada a realização de comícios, reuniões ou eventos que possam ser interpretados como campanha política.
Festas, shows ou qualquer evento que cause aglomeração e desvie a atenção dos eleitores são proibidos, para que o ambiente se mantenha tranquilo e focado na votação.
Também é expressamente proibido filmar ou fotografar o momento do voto na cabine eleitoral, respeitando o sigilo do voto, que é um princípio fundamental da democracia.
O que é permitido no dia da eleição
A principal obrigação dos eleitores é comparecer às urnas e exercer o direito ao voto, que é obrigatório para brasileiros com mais de 18 anos. Caso o eleitor não possa comparecer, por quaisquer motivo, é importante justificar pelo app do e-Título ou pagar multa.
Além disso, cidadãos e representantes de partidos podem acompanhar a apuração dos votos. Para isso, devem seguir as normas de conduta e segurança estipuladas pelos mesários.
Serviços essenciais, como ambulâncias e carros de polícia, continuam operando normalmente.
Penalidades por descumprimento das regras
Quem não seguir as regras eleitorais estará sujeito a penalidades, que podem variar de multas à detenção, dependendo da gravidade da infração durante este segundo turno.
Essas sanções visam manter a integridade e a transparência do processo, garantindo que todos os cidadãos possam votar de forma livre e sem pressões.