Fux vota pela improcedência de acusação de organização criminosa

Redação Portal Norte

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10), para absolver os réus da Ação Penal (AP) 2668, que trata de uma tentativa de golpe. 

Para Fux, a Procuradoria-Geral da República (STF) não foi suficiente nas provas que mostravam o crime de organização criminosa, além de não demonstrar efetivamente o uso de arma de fogo pelos acusados. 

“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, afirmou.

O magistrado ainda disse: “a luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso, que os fatos tal qual como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do Art 2°, combinado com o Art 1° da lei 12850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência.”

Fux enfatizou que sua avaliação se restringe às acusações apresentadas pela PGR, afirmando que é preciso “analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos”.

Incompetente

O ministro, ainda durante leitura de seu voto, disse que o STF é incompetente para julgar o processo.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse. 

Fux estabeleceu que, não sendo competente ao Supremo, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”