Uma lei que promove mudanças no Código Penal Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
O objetivo da nova norma é endurecer as penalidades para crimes que envolvem violência sexual contra a mulher, alterando a aplicação de circunstâncias atenuantes e proibindo a redução do prazo de prescrição nesses casos.
As alterações impactam diretamente os Artigos 65 e 115 do Código Penal:
- Art. 65 (Circunstâncias Atenuantes): Anteriormente, a menoridade (menos de 21 anos na data do crime) ou a idade avançada (mais de 70 anos na data da sentença) do autor poderiam atenuar a pena. Agora, essa atenuação não se aplica mais se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
- Art. 115 (Redução dos Prazos de Prescrição): A lei estabelecia que os prazos de prescrição seriam reduzidos pela metade se o criminoso fosse menor de 21 anos na época do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Com a nova norma, essa redução não será concedida nos casos de violência sexual contra a mulher.
Essa mudança busca coibir a violência recorrente contra mulheres. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelam que, em 2023, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos. A maioria das vítimas (88,2% do total) são meninas e mulheres.
A nova lei visa impedir que a idade do agressor seja um obstáculo para a responsabilização efetiva, garantindo que a gravidade e o impacto social do estupro sejam devidamente considerados, sem a aplicação de atenuantes que resultem em respostas desproporcionais.