Código Penal é alterado para punir com mais rigor crimes sexuais contra mulheres

Redação Portal Norte

Uma lei que promove mudanças no Código Penal Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (4) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. 

O objetivo da nova norma é endurecer as penalidades para crimes que envolvem violência sexual contra a mulher, alterando a aplicação de circunstâncias atenuantes e proibindo a redução do prazo de prescrição nesses casos.

As alterações impactam diretamente os Artigos 65 e 115 do Código Penal:

  • Art. 65 (Circunstâncias Atenuantes): Anteriormente, a menoridade (menos de 21 anos na data do crime) ou a idade avançada (mais de 70 anos na data da sentença) do autor poderiam atenuar a pena. Agora, essa atenuação não se aplica mais se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
  • Art. 115 (Redução dos Prazos de Prescrição): A lei estabelecia que os prazos de prescrição seriam reduzidos pela metade se o criminoso fosse menor de 21 anos na época do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Com a nova norma, essa redução não será concedida nos casos de violência sexual contra a mulher.

Essa mudança busca coibir a violência recorrente contra mulheres. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelam que, em 2023, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos. A maioria das vítimas (88,2% do total) são meninas e mulheres.

A nova lei visa impedir que a idade do agressor seja um obstáculo para a responsabilização efetiva, garantindo que a gravidade e o impacto social do estupro sejam devidamente considerados, sem a aplicação de atenuantes que resultem em respostas desproporcionais.