Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC), a Lei nº 4.754, de 19 de janeiro de 2026, que institui a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, conhecida como “teste do bracinho”, em consultas pediátricas de crianças a partir de 3 anos de idade, atendidas tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.
De acordo com o texto, a norma estabelece que todas as crianças nessa faixa etária deverão ter a pressão arterial verificada durante as consultas pediátricas.
O procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, utilizando os equipamentos e recursos humanos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de criação de novas estruturas.
Entre os principais objetivos da medida estão o rastreamento, diagnóstico e prevenção da hipertensão arterial infantil, além de doenças cardíacas e renais.
A lei também busca evitar complicações futuras, como problemas renais, cardiológicos e alterações na retina, por meio da identificação precoce de possíveis alterações na pressão arterial das crianças.
Ainda segundo o texto legal, nos casos em que forem detectados indícios de alterações na pressão arterial, a criança terá direito ao encaminhamento para atendimento especializado e à realização de exames complementares.
A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão, integradas a outras ações voltadas à saúde infantil.
O Governo do Estado terá o prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes, conforme o Projeto de Lei nº 82/2024.