A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa multinacional, do ramo de alimentos, a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas depois de ter o parto dentro da sede da companhia, sem receber socorro.
O caso aconteceu em abril de 2024 em Lucas do Rio Verde, no interior do estado. No entanto, a decisão judicial foi divulgada nesta semana.
Grávida é impedida de sair do trabalho para dar à luz
Conforme a sentença, a funcionária, uma mulher negra de 32 anos, natural da Venezuela, estava grávida de oito meses e trabalhava no frigorífico quando começou a sentir as dores do parto, por volta das 3h40 da madrugada.
Ela pediu à chefia para sair e procurar ajuda médica, mas teve o pedido negado. Mesmo com dores fortes, tontura, ânsia de vômito e falta de ar, foi impedida de deixar o setor onde trabalhava porque a linha de produção estava funcionando.
Sem conseguir autorização, ela tentou sair sozinha. No ponto de ônibus em frente à empresa, a bolsa rompeu e ela precisou voltar ao local de trabalho para dar à luz. A primeira bebê nasceu por volta das 6h30, mas não resistiu. A segunda também morreu logo após o parto.
Empresa culpa funcionária
A empresa alegou à Justiça que a funcionária não estava em gravidez de risco e que ela teria recusado atendimento no ambulatório da unidade.
Contudo, o juiz Fernando Galisteu não aceitou essa versão. Ele afirmou que não é crível que uma mulher debilitada, prestes a dar à luz gêmeas, recusasse ajuda médica.
A multinacional também disse que o parto aconteceu fora da área da empresa, o que foi desmentido por imagens de câmeras de segurança que mostraram a funcionária dentro do frigorífico.
Outros funcionários ouvidos na investigação confirmaram a versão da trabalhadora. Uma técnica de saúde relatou que não foi acionada e o enfermeiro da unidade afirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido.

A Justiça considerou que a empresa foi omissa e negligente, e que a funcionária foi submetida a sofrimento e humilhação.
Além da indenização por danos morais, os responsáveis terão que pagar todos os direitos trabalhistas da ex-funcionária, como aviso prévio, 13º, férias, FGTS com multa de 40% e garantir acesso ao seguro-desemprego.
O juiz também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, considerou que a falha da empresa foi tão grave que tornou impossível a continuidade do vínculo empregatício.
A organização informou que recorreu da decisão e que abriu uma apuração interna sobre o caso. Em nota, a empresa disse ter uma política de apoio a gestantes com equipe técnica e acompanhamento voluntário.
Segundo a companhia, 2.200 funcionárias participaram da iniciativa no último ano. Ainda assim, a empresa não comentou o processo judicial em andamento.