Conta hackeada no Instagram rende R$ 14 mil de indenização no DF

Redação Portal Norte

A Justiça do Distrito Federal (DF) condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. a pagar R$ 14 mil em indenizações a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu recuperá-la, mesmo após intervenção judicial.

De acordo com o processo, a invasão ocorreu em janeiro de 2025, quando os hackers passaram a usar o perfil para divulgar golpes de investimento em criptomoedas, prejudicando a reputação da autora. A vítima perdeu completamente o controle da conta por meses, até conseguir recuperá-la.

Apesar de ter registrado boletim de ocorrência e tentado restabelecer o acesso pelos canais oficiais da plataforma, a usuária não obteve sucesso.

A empresa contestou a ação, alegando que não gerencia diretamente o Instagram e que a invasão poderia ter sido causada por falha da própria usuária. Segundo a defesa, a plataforma oferece mecanismos seguros de proteção e orientações adequadas aos usuários, e não havia comprovação de dano moral indenizável.

Negativa

A juíza responsável rejeitou os argumentos e reconheceu a relação de consumo entre as partes. A decisão apontou falhas na prestação do serviço em dois momentos: na invasão da conta, evidenciando vulnerabilidade nos mecanismos de segurança, e na ineficácia dos meios disponibilizados para recuperação.

Segundo a sentença, “a conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta e, principalmente, em não oferecer uma solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que estava sendo usado para golpes contra terceiros, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar”.

A magistrada determinou inicialmente a recuperação imediata da conta (tutela de urgência), que não foi cumprida de forma efetiva, resultando em multa de R$ 10 mil. Além disso, foram fixados R$ 4 mil por danos morais, levando em consideração a gravidade da situação, o abalo à imagem da vítima e o desgaste emocional.

O tribunal ainda determinou nova tentativa de recuperação da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil, reforçando que a segurança cibernética é de total responsabilidade da plataforma.