Auxílios financeiros às vítimas do Zika têm pedido de segurança jurídica no STF

Redação Portal Norte

Um pedido para garantir segurança jurídica na implementação dos auxílios financeiros destinados às vítimas do vírus Zika foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Uma legislação recente estabelece uma indenização única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social para pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção por Zika. 

Na manifestação ao STF, a AGU solicita que, de forma excepcional, seja reconhecida a possibilidade jurídica da União conceder esses auxílios, principalmente em relação às regras orçamentárias e financeiras. 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o pedido foi autorizado pelo presidente Lula (PT) para garantir condições legais necessárias ao pagamento integral a todos os beneficiários da lei. 

O documento foi direcionado ao ministro Flávio Dino, relator do mandado de segurança apresentado pela família de uma criança nessas condições. 

Em decisão provisória, o ministro determinou que o direito ao benefício deve ser assegurado mesmo se a Medida Provisória (MP) que o previa perder a vigência. 

A MP previa indenização em parcela única, mas perdeu validade por não ter sido apreciada sendo do prazo pelo Congresso Nacional. 

Entenda

Por questões relacionadas às regras constitucionais e de responbilidade, o governo editou a MP, após vetar um projeto de lei.

Entre os motivos para o veto:

  • Incompatibilidade dos auxílios com o plano plurianual;
  • Criação de benefício sem fonte de custeio;
  • Incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Posteriormente, o Congresso derrubou o veto e transformou o projeto em lei, tornando válidos os auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika. Por isso, a AGU argumenta que a concessão efetiva dos auxílios depende da superação dos obstáculos impostos pelas normas fiscais.

“A União, honrando seu compromisso constitucional para com os direitos das pessoas com deficiência, bem como em cumprimento à decisão liminar proferida em 16.05.2025, promoverá os meios necessários à concretização dos direitos insculpidos na Lei nº 15.156/2025. Todavia, a efetiva concessão dos auxílios financeiros previstos no diploma legal, conforme sedimentado na jurisprudência desse STF, exige a superação dos óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal”, diz trecho da manifestação da AGU.