Uma dúvida comum entre os Microempreendedores Individuais (MEI) é sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
A resposta depende de alguns fatores, e é importante entender as diferenças entre essas declarações para evitar problemas com o fisco.
Como declarar meu MEI?
Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve declarar o Imposto, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI. Nesta declaração, o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Como faço o cálculo?
E preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para não ficar com problemas em relação ao fisco.
O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI.
Exemplo MEI do setor de serviços:
Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de serviços e teve uma receita bruta total de R$ 80.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 19.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento bruto = R$ 80.000,00
Percentual não tributável (32% da Receita bruta): R$ 80.000,00 X 0.32 = R$ 25.600,00
Despesas comprovadas = R$ 19.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita bruta – Parcela isenta (32%) – Despesas Comprovadas = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00.
Exemplo MEI do setor de comércio
Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio e teve uma Receita Bruta Total de R$ 75.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 41.500.00, (incluindo os custos de aquisição das mercadorias que foram revendidas), os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 75.000,00
Percentual não tributável (8% da Receita bruta) = R$ 75.000,00 X 0,08 = R$ 6.000,00
Despesas comprovadas = R$ 41.500,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta – Parcela Isenta (8%) – Despesas Comprovada = R$ 75.000,00 – R$ 6.000,00 – R$ 41.500,00 = R$ 27.500,00.
Exemplo MEI do setor de transporte de passageiros
Microempresário Individual (MEI) que atua no transporte de Passageiros e teve uma Receita Bruta Total de R$ 70.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 30.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 70.000,00
Percentual não tributável (16% da Receita Bruta) = R$ 70.000,00 X 0,16 = R$ 11.200,00
Despesas comprovadas = R$ 30.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta – Parcela Isenta (16%) – Despesas Comprovada = R$ 70.000,00 – R$ 11.200,00 – R$ 30.000,00 = R$ 28.800,00