Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Saiba o que fazer

Redação Portal Norte

Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento em 2024 devem ficar atentos aos prazos e às regras para regularizar a situação junto à Receita Federal.

O teto anual atual é de R$ 81 mil, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas ao longo do ano, o valor é proporcional.

Por exemplo, quem formalizou o CNPJ em maio de 2024 poderá faturar até R$ 54 mil até o fim do ano. A declaração deve informar o valor bruto, sem descontar despesas.

O que acontece se ultrapassar o limite?

Há duas situações:

  • Se o faturamento exceder em até 20% o limite anual (até R$ 97,2 mil), o MEI será desenquadrado automaticamente no ano seguinte. Neste caso, deve emitir uma guia DAS complementar e migrar para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
  • Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido. Isso gera a cobrança de tributos adicionais, multas e juros.

O desenquadramento deve ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional, com o empreendedor passando a recolher tributos como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o novo regime.

Declaração anual é obrigatória

Todos os MEIs precisam enviar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenham tido receita. O procedimento é feito pelo Portal do Empreendedor e reúne dados sobre faturamento e contribuições mensais referentes a 2024.

A falta de envio pode gerar multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos ou um valor mínimo de R$ 50. Em caso de inadimplência por dois anos seguidos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.

Como fazer a declaração

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Vá em “Já sou MEI” > “Declaração Anual de Faturamento”.
  3. Informe o CNPJ, selecione o ano e preencha os dados de receita.
  4. Indique se teve ou não empregado registrado.
  5. Finalize clicando em “Transmitir”.

Caso não tenha tido movimentação, preencha os campos com R$ 0,00.

E se errar na declaração?

É possível retificar. Acesse novamente o sistema, escolha o ano a corrigir e selecione a opção “retificadora”. Após a correção, transmita novamente e salve o novo recibo.