Divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização, diz STJ

Tribunal decide que divulgar conversas de WhatsApp sem consentimento pode gerar indenização, com exceção quando visa resguardar direito próprio.
Redação Portal Norte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu que divulgar conversas de Whastapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial pode gerar indenização. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo, a pessoa que enviou a mensagem tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros e nem divulgada ao público.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o simples registro da conversa não constitui, por si só, ato ilícito. O que caracteriza a ilicitude do ato é a divulgação de tais registros.

“Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, disse.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou.

Mas a medida tem uma exceção, que é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa.

Motivação

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido. Para não pagar a idenização, ele alegou ao STJ que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

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