Uma nova lei foi instituída na última sexta-feira (19) para estabelecer nomeações de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil.
A Lei 15.215/2025 entra em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação.
De acordo com o Ministério da Educação, a medida “surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas”. A Pasta argumenta que, por muito tempo, muitas dessas comunidades não tiveram oportunidade de escolher os próximos nomes de ambientes escolares.
“Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza igehistórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições”, diz o Ministério.

Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq).
Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão.
A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas.
A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais.