Uma nova lei sancionada pelo governo federal define regras mais rígidas para os reajustes de aluguel em contratos residenciais.
A principal mudança é que os aumentos agora deverão seguir, no máximo, a variação da inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), deixando de lado índices mais voláteis, como o IGP-M.
A insegurança sobre a ocupação dos imoveis e a manutenção da renda mensal fazem com que muitos locadores se tornem mais flexíveis, oferecendo condições mais atrativas para manter seus imoveis ocupados.
Em contrapartida, em áreas com grande valorização e alta demanda, mesmo em tempo de crise, os preços se mantêm elevados.
Lei do inquilinato: Proteção e diretrizes para negociação
A Lei do Inquilinato nº 8.245/1991 é a principal legislação que regula o aluguel de imóveis urbanos no Brasil e estabelece os direitos e deveres tanto dos locadores quanto dos locatários, criando uma base legal para negociações e resolução de conflitos.
Entre os pontos mais importantes da lei estão:
- A obrigatoriedade de contratos por escrito
- Estabelecimento do valor do aluguel
- Prazo de vigência
- Índice de reajuste
- Responsabilidades quanto a taxas e impostos
O reajuste do aluguel deve ser baseado em um índice previamente acordado no contrato, geralmente o IGP-M ou o IPCA. Reajustes superiores a esses índices podem ser questionados judicialmente.
Minha Casa Minha Vida anuncia nova faixa de renda
O programa Minha Casa Minha Vida passará por uma nova ampliação que vai permitir o acesso à casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.
A novidade é a criação da Faixa 4, voltada para um público que até então ficava fora das condições facilitadas de financiamento habitacional oferecidas pelo programa.
