Nova lei estabelece limites para reajuste de aluguel em contratos residenciais; entenda

Redação Portal Norte

Uma nova lei sancionada pelo governo federal define regras mais rígidas para os reajustes de aluguel em contratos residenciais. 

A principal mudança é que os aumentos agora deverão seguir, no máximo, a variação da inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), deixando de lado índices mais voláteis, como o IGP-M.

A insegurança sobre a ocupação dos imoveis e a manutenção da renda mensal fazem com que muitos locadores se tornem mais flexíveis, oferecendo condições mais atrativas para manter seus imoveis ocupados.

Em contrapartida, em áreas com grande valorização e alta demanda, mesmo em tempo de crise, os preços se mantêm elevados.

Lei do inquilinato: Proteção e diretrizes para negociação

A Lei do Inquilinato nº 8.245/1991 é a principal legislação que regula o aluguel de imóveis urbanos no Brasil e estabelece os direitos e deveres tanto dos locadores quanto dos locatários, criando uma base legal para negociações e resolução de conflitos.

Entre os pontos mais importantes da lei estão:

  • A obrigatoriedade de contratos por escrito
  • Estabelecimento do valor do aluguel
  • Prazo de vigência
  • Índice de reajuste
  • Responsabilidades quanto a taxas e impostos

O reajuste do aluguel deve ser baseado em um índice previamente acordado no contrato, geralmente o IGP-M ou o IPCA. Reajustes superiores a esses índices podem ser questionados judicialmente.

Minha Casa Minha Vida anuncia nova faixa de renda

O programa Minha Casa Minha Vida passará por uma nova ampliação que vai permitir o acesso à casa própria para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.

A novidade é a criação da Faixa 4, voltada para um público que até então ficava fora das condições facilitadas de financiamento habitacional oferecidas pelo programa.

A novidade é a criação da Faixa 4
A novidade é a criação da Faixa 4 – Foto: Divulgação/Agência Brasil