Saiba quais as profissões excluídas da lista de MEI para 2025

Redação Portal Norte

A partir de janeiro de 2025, o Governo Federal implementará mudanças no regime do Microempreendedor Individual (MEI), excluindo diversas profissões que, até então, podiam se formalizar por esse modelo simplificado. 

Essas alterações visam alinhar o MEI às diretrizes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e garantir que o regime atenda adequadamente aos pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais.

Confira algumas profissões que serão excluídas

A exclusão de determinadas atividades do MEI deve-se a três fatores principais:

  • Necessidade de Regulação Especializada.
  • Risco Operacional e Responsabilidade.
  • Complexidade Estrutural dos Negócios.

Profissões que permanecem excluídas do MEI

  • Médicos: Devido à complexidade dos serviços de saúde, os médicos precisam estar cadastrados em conselhos regionais e seguir protocolos rigorosos de atendimento.
  • Advogados: A atuação na área jurídica demanda registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o cumprimento de uma série de normas éticas e profissionais.
  • Engenheiros e Arquitetos: Profissionais que atuam na área de construção e infraestrutura necessitam de registro em seus respectivos conselhos, além de seguir rigorosos padrões técnicos e de segurança.
  • Contadores: Apesar de serem essenciais para a gestão financeira, contadores também estão sujeitos a conselhos profissionais e a normativas específicas que não se enquadram no regime do MEI.
  • Indústrias Químicas e Metalúrgicas: Devido à manipulação de substâncias perigosas e à necessidade de rigorosos controles de segurança e ambientais, essas indústrias não podem se beneficiar do regime simplificado.
  • Fabricação de Produtos Controlados: A produção de itens que exigem controle rigoroso por parte das autoridades, como determinados tipos de produtos farmacêuticos, também está fora do escopo do MEI.
  • Armas e Munições: A venda e a distribuição desses produtos são reguladas por normas federais que exigem autorizações específicas, impossibilitando a adesão ao MEI.
  • Medicamentos Controlados: A distribuição de medicamentos que necessitam de controle especial também está excluída devido ao alto risco e à necessidade de fiscalização.

Entenda a diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda

Muitos microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas sobre as obrigações fiscais e, entre elas, a diferença entre a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Embora ambas sejam declarações obrigatórias para alguns MEIs, elas possuem objetivos e regras diferentes.