Muitas microempreendedoras individuais (MEIs) desconhecem que têm direito um benefício que garante um salário mínimo de pagamento: o salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS que assegura um período de afastamento para cuidar do bebê recém-nascido ou adotado.
Mesmo atuando de forma autônoma, a MEI pode requerer esse auxílio, desde que esteja em dia com suas contribuições ao sistema previdenciário.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Todas as mulheres que atuam como MEI e mantêm os pagamentos do INSS em dia podem ter acesso ao benefício.
O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças, ampliando a proteção às mães em diferentes situações.
O benefício pago às microempreendedoras individuais corresponde a um salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518. Isso significa que a MEI receberá o mesmo valor que outros trabalhadores que possuem direito ao benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do benefício é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Reúna os documentos necessários, como:
- Comprovante de inscrição no MEI;
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência atualizado;
- Preencha o formulário de solicitação corretamente;
- Aguarde a análise do INSS. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o benefício será aprovado e o pagamento liberado.
Outros benefícios garantidos ao MEI
Além do salário-maternidade, quem atua como MEI tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
- Pensão por morte para dependentes;
- Facilidade na emissão de notas fiscais;
- Isenção de alguns impostos federais.