Lei Rouanet: Ministério da Cultura aumenta cachê para artistas no Brasil

Ministério da Cultura aumenta valor de cachê para artistas solos contemplados pela Lei Rouanet, após cortes durante gestão anterior.
Redação Portal Norte

O Ministério da Cultura aumentou o valor de cachê para artistas solos contemplados pela Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura).

O limite subiu de R$ 3 mil para R$ 25 mil por apresentação. 

A alteração foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União. 

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A nova lei desfaz mudanças adotadas em fevereiro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),

No caso de artistas solos, por exemplo, o limite por apresentação caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil; e o de empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.

Ou seja, na gestão anterior, a redução do valor passou de R$ 93% e foi criticada por artistas. 

Com a nova regra, o limite de cachê para músicos de orquestra foi para:

  • R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo – antes era de R$ 3 mil;
  • R$ 5 mil por apresentação de músico – antes era de R$ 2,25 mil;
  • R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra – antes era de R$ 15 mil

Há a possibilidade de solicitar valores maiores que os determinados nesta terça, que deverão ser aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).

A instrução normativa ainda define os procedimentos para apresentação, seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos e ações culturais contemplados pelo mecanismo de incentivo Pronac (Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica”, afirmou a ministra Margareth Menezes, em texto enviado à imprensa. 

Outros detalhes do documento 

O MinC garante que vai atuar junto às maiores empresas financiadoras para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. 

A instrução publicada pela pasta reestabelece um fluxo de análise. Os projetos passarão por quatro fases de avaliação:

  • Admissibilidade;
  • Técnica;
  • Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
  • E análise final.

O Ministério da Cultura também ampliou as linguagens artísticas elegíveis à Lei de Incentivo à Cultura.

De acordo com o Minc, “todas foram contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na lei promulgada em 1991.

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Captação de projetos

Outro valores relacionados ao mercado cultural também foram alterados. O governo aumentou o valor de captação dos projetos. Veja abaixo:

  • R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos – o valor se manteve;
  • R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos – antes era de R$ 4 milhões;
  • R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos – antes era de R$ 6 milhões

As categorias dos setores artísticos também tiveram mudanças nos valores máximos a serem captados:

  • Curtas-metragens: R$ 300 mil – antes era R$ 200 mil;
  • Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil (a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais) – antes era R$ 400 mil;
  • Programas de TV: R$ 65 mil por episódio – antes era R$ 50 mil;
  • Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral – antes era R$ 100 mil;
  • Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site – antes a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil – antes era R$ 350 mil;
  • Websérie: R$ 30 mil por episódio – antes era de R$ 15 mil

Foram criadas categorias específicas para média metragens. Enquanto o governo Bolsonaro definiu o valor de R$ 600 mil; a ministra da Cultura decretou o valor de R$ 800 mil para produtos com duração de até 49 minutos e R$ 1 milhão para os que durarem de 50 a 70 minutos.

Lei Rouanet 

Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura. 

A aprovação no Ministério da Cultura, no entanto, não garante a captação nem a execução do projeto, que ficam a cargo dos proponentes. 

A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas.