Uma operação realizada no Rio Negro, no Amazonas, resultou na prisão de cinco pessoas e na apreensão de uma carga milionária de entorpecentes. O caso ganhou grande repercussão após a polícia confirmar que a embarcação usada no transporte da droga pertence ao filho de um ex-prefeito de Novo Airão.
A ação ocorreu após denúncia anônima e foi conduzida pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas.
Denúncia anônima levou à interceptação da lancha
Segundo informações da polícia, os agentes receberam uma denúncia indicando que uma lancha estaria transportando drogas pelo Rio Negro, com destino a Manaus. As equipes se deslocaram até a comunidade, onde conseguiram interceptar a embarcação.
No local, foram presos quatro homens e uma mulher.
Droga saiu da Colômbia e seria entregue na capital, diz polícia
Durante a abordagem, os policiais encontraram 193 tabletes de maconha do tipo skunk, droga de alto valor comercial. De acordo com as investigações preliminares, o entorpecente possivelmente saiu da Colômbia e seria distribuído na capital amazonense.
Todo o material apreendido, assim como os suspeitos, foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal, no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste de Manaus.
Suspeitos foram autuados por tráfico de drogas
Na Polícia Federal, os cinco presos foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Um inquérito policial foi instaurado para apurar a origem exata da droga, a rota utilizada no transporte e quem seriam os responsáveis pela distribuição em Manaus.
A embarcação também foi apreendida e permanece sob custódia das autoridades.
Lancha pertence ao filho de ex-prefeito de Novo Airão
A investigação apontou que a lancha pertence ao filho do ex-prefeito de Novo Airão, Frederico Júnior, que administrou o município entre 2018 e 2024. Novo Airão fica a cerca de 115 quilômetros de Manaus.
O fato de a embarcação estar registrada em nome de um familiar de um ex-gestor público gerou ampla repercussão.
Proprietário nega envolvimento e diz que lancha foi alugada
Por meio da defesa, o proprietário da lancha informou que a embarcação foi regularmente alugada a terceiros, por intermédio de intermediários, como parte de uma atividade lícita e habitual.
Em nota, ele afirmou que não tinha conhecimento, autorização ou participação, direta ou indireta, no uso da lancha para práticas ilegais, ressaltando que a responsabilidade criminal é exclusiva dos ocupantes da embarcação.