Adesão ao Programa de Autorregularização de Tributos começa nesta terça (2)

Contribuintes têm até 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos criado pela Lei 14.740.
Redação Portal Norte

O prazo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, começa nesta terça-feira (2) e vai até o dia 1º de abril. 

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A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.

Dívida ativa da União não está inserida na abrangência do Programa.

O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.

O restante deverá ser pago em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Já quem optar por não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

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