Eleições 2022: candidato ao 2º turno não pode ser preso a partir deste sábado

Candidatos em segundo turno das eleições ficam protegidos de prisão, exceto em casos específicos, como flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.
Redação Portal Norte

Nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a partir deste sábado (15), a não ser que seja pego em flagrante delito.

A medida se aplica até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça.

Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.

A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir deste sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado.

A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 Estados.