Eleições 2022: mais de um milhão de pessoas com deficiência devem votar em outubro

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que mais de 1,2 milhão de eleitores com deficiência devem votar nas eleições deste ano, em seções com acessibilidade.
Redação Portal Norte

Mais de 1,2 milhões de eleitores com deficiência devem votar, no próximo domingo (02), nas 163 seções com acessibilidade em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Conforme o TSE, há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e auditiva (59).

Entre os candidatos, 13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Direitos e deveres

O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar. 

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. 

A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. 

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. 

O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. 

O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

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Comunicação

No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado. 

Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.

De acordo com o TSE, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral.