PL que estabelece penalidades administrativas para quem discriminar autistas é aprovado na Aleam

Projeto de lei aprovado na Aleam estabelece penalidades administrativas para casos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Redação Portal Norte

Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade, na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Nº 144/2022 que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas ou e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autistas (TEA), no Amazonas.

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O PL, de autoria do deputado Cabo Maciel (líder do PL) e da deputada Joana Darc (União Brasil), foi encaminhado à Diretoria de Documentação e posteriormente será enviado à sanção governamental.

“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com Autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, disse Maciel.

Multa

O projeto prevê ainda, que se comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Administração Pública deverá aplicar as seguintes sanções:

– Advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;

– Multa de 1.000 UFIRs-AM (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física;

– Multa de 2.000 UFIRs-AM (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa jurídica.

Valores arrecadados

De acordo com o PL, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência do Amazonas.

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