O senador Fabiano Contarato (PT/ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1433/22 que deve obrigar o condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, pagar pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima do acidente.
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Conforme o PL, o condutor de veículo que cometer o crime, sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, ficará obrigado a indenização por meio de pensão ao afetado.
“A indenização por meio de pensão é uma necessidade de rigor punitivo para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro, que se enfraqueceu nos últimos anos”, disse Contarato.
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O juiz definirá o valor da pensão conforme o caso concreto. Além disso, não se eximirá o causador da obrigação de outras reparações referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
Para o pagamento da pensão, presume-se a dependência econômica de filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos, caso seja estudante universitário.
A proposta ressalta que a pensão deve levar em consideração a expectativa de vida da vítima do acidente.
Nesse sentido, deve abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes.
O projeto de lei também deixa claro que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano. Ou seja, deve-se transmitir aos herdeiros até o limite da herança.
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