O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
A decisão restabelece o cumprimento da sentença criminal já transitada em julgado.
Na decisão, Moraes destacou que, nos casos de condenação criminal definitiva, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Câmara resta apenas declarar o ato, sem margem para deliberação política.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu.
O ministro afirmou ainda que a votação realizada pelo plenário da Casa “ocorreu em clara violação” à Constituição.
Câmara não atingiu votos necessários para cassação
Na sessão de quarta-feira (10), o plenário da Câmara rejeitou o pedido de cassação de Zambelli. Foram registrados 227 votos a favor da perda de mandato, quando seriam necessários ao menos 257.
O resultado contrariou a determinação do STF, que havia imposto a cassação como efeito automático da condenação.
Carla Zambelli foi sentenciada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação se tornou definitiva em junho deste ano.
Ao avaliar a conduta da Câmara, Moraes classificou a votação como um “ato nulo”, citando desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de “flagrante desvio de finalidade”.
O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em até 48 horas.