Contran regulamenta lei que permite que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas

Novo regulamento do Contran permite multar condutores flagrados por câmeras de monitoramento, mas questões sobre privacidade ainda não estão totalmente esclarecidas.
Redação Portal Norte

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a lei prevista desde 1998 que permite agentes de trânsito de usarem imagens de câmeras de monitoramento para multar condutores de veículos que cometerem infrações.

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Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

A advogada, especialista em direito de trânsito, Andréa Resende, explica como as infrações podem ser alvos do videomonitoramento.

“Quando aplicar uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo ‘observações’, a forma pela qual constatou a infração”, disse a especialista.

A advogada reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.

“Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada”, explicou Andréa.

Ainda de acordo com a advogada, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.

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O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.

 

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