O Senado aprovou na última terça-feira (2) um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando o prazo de inelegibilidade para políticos impossibilitados de se candidatar.
Atualmente, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A depender da ocasião, este período pode iniciar a contagem a partir do fim do mandato do político, um prazo que poderia se estender para mais de quinze anos.
A reforma no texto do PLP 192/2023, unifica a duração da inelegibilidade para oito anos em todos os casos, com um limite de doze anos em casos de múltiplas condenações.

De autoria da Dani Cunha (União-RJ), a proposta foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA).
O relator acatou sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR) para que em casos de condenação por crimes graves, como cometidos contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, tráfico e racismo, fique mantido prazo de inelegibilidade atual.
“Esses que cometem os crimes gravosos não estão sendo atendidos pela Lei”, afirmou Weverton.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que: “a inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei 8 anos, não pode ser 9 e nem 20.”