O Tribunal do Júri condenou T.D.S.R., de 28 anos, a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Mário Eduardo Lopes dos Santos, de 18 anos. O crime ocorreu em 2 de maio de 2018, na vicinal 15 da Vila Nova Colina, em Rorainópolis, região sul de Roraima.
De acordo com as investigações, o acusado, acompanhado de um adolescente e de outros indivíduos ainda não identificados, surpreendeu a vítima em um sítio abandonado.
Os criminosos renderam Mário Eduardo e o mataram com vários golpes de terçado. Conforme a Polícia Civil de Roraima (PCRR), o homicídio ocorreu por disputa entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.
Vídeo divulgado ajudou na identificação
A delegada Suébia Cardoso, que presidiu as investigações, explicou que o caso apresentou dificuldades logo no início. No entanto, o trabalho da equipe de Rorainópolis e o apoio técnico do Instituto de Criminalística foram fundamentais para esclarecer o crime.
“Um vídeo divulgado à época pelos próprios criminosos registrava parte da ação e mostrava um agressor com tatuagem no pulso. A crueldade foi tamanha que eles filmaram e compartilharam as imagens, gerando medo na população”, relatou a delegada.
Meses depois, a polícia prendeu T.D.S.R. em flagrante por tráfico de drogas. Na ocasião, policiais reconheceram a tatuagem do suspeito como sendo a mesma exibida no vídeo. Embora ele tenha negado a acusação durante interrogatório, a perícia confirmou a correspondência da marca corporal.
Perícia técnica foi decisiva
Peritos do Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida (ICPDA) analisaram as imagens e atestaram que a tatuagem pertencia ao acusado. Portanto, a perícia técnica foi essencial para concluir o inquérito.
“Mesmo diante das negativas do investigado, a perícia científica comprovou sua participação. Esse trabalho conjunto entre investigação policial e exame pericial mostra a eficiência da Polícia Civil na elucidação de crimes graves”, destacou Suébia.
Condenação pelo Tribunal do Júri
Durante a instrução processual, o Ministério Público apresentou denúncia contra o réu. No julgamento, a Justiça reconheceu a materialidade e a autoria do crime.
Em resumo, o Tribunal condenou T.D.S.R. por homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor, impondo-lhe 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de 10 dias-multa.