Para muitos, ter o nome do pai na certidão de nascimento representa a afirmação de sua identidade e origem. No entanto, para aproximadamente 50 mil pessoas que recorreram ao sistema judiciário brasileiro em 2025, essa inclusão tornou-se uma luta judicial.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, neste domingo (10), em que se comemora o dia dos pais, muitos brasileiros não terão motivos para celebrar. Entre as razões, está a recusa ou a dúvida do pai em reconhecer o vínculo biológico.
Entenda
- O número considera a recusa do pai em reconhecer o vínculo biológico;
- Os processos ocorrem após a recusa do pai em aceitar a averiguação da paternidade, sendo uma prévia para a solicitação do pedido de paternidade, já como processo;
- Desde 2020, já são 482.345 ações que tramitam ou tramitaram nos tribunais do país sobre o tema.
Somente no primeiro semestre deste ano, 48.241 ações pedindo investigação de paternidade foram protocoladas em todos os tribunais do país, segundo a plataforma do CNJ. O volume equivale a uma média de 266 processos por dia.
O procedimento é adotado quando há ausência de registro paterno na certidão de nascimento. Na maioria dos casos, é movido pelas mães ou pelos próprios filhos, já adultos, em busca não apenas de direitos como pensão alimentícia e herança, mas também de reconhecimento e pertencimento.
Os pedidos judiciais, cada vez mais comuns, evidenciam que a paternidade, muitas vezes, ainda precisa ser imposta judicialmente diante da recusa do suposto pai em reconhecer voluntariamente. E não se trata de um problema recente: desde 2020, já são 482.345 ações que tramitam ou tramitaram nos tribunais do país sobre o tema.
Direito fundamental
Especialistas falam que o o reconhecimento da paternidade é mais do que uma formalidade: é um direito fundamental.
“Isso a gente tem que ter bem em mente quando fala sobre essas ações de parentalidade, de paternidade, lembrando que a paternidade pode ser exercida de forma biológica ou socioafetiva. Cada vez mais o ordenamento jurídico está caminhando para reconhecer e valorizar a paternidade socioafetiva”, explica a especialista em direito de família, advogada Tatyanna Costa Zanlorenci.
*Com informações de Metrópoles