Tarifa social de energia elétrica começa a valer; veja quem tem direito

Redação Portal Norte

A nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor neste sábado (6) com benefícios importantes para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida garante gratuidade na conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês, além de descontos progressivos para outros grupos de consumidores.

A mudança faz parte da Medida Provisória do Setor Elétrico, que também altera regras do mercado e prevê abertura gradual do setor de energia para todos os consumidores brasileiros.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Quem consome até 80 kWh/mês terá isenção total da fatura;
  • Quem consome entre 80 e 220 kWh/mês terá descontos parciais, com percentuais definidos de forma escalonada;
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também estão incluídos no programa.

A adesão é automática para quem está com o CadÚnico atualizado. Mesmo assim, é recomendável verificar com a distribuidora de energia local se o desconto foi aplicado corretamente.

A Medida Provisória também determina a abertura do mercado de baixa tensão, permitindo que todos os consumidores escolham seu fornecedor de energia — algo atualmente restrito a grandes indústrias e comércios.

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Foto: Reprodução/ Canva

Veja o cronograma da liberação:

  • Agosto de 2026: abertura para indústria e comércio;
  • Dezembro de 2027: abertura para os demais consumidores residenciais.

Outras mudanças previstas pela MP

Para garantir o equilíbrio financeiro do setor elétrico, a MP propõe:

  • Inclusão dos consumidores livres nos custos da energia de Angra 1 e 2;
  • Participação dos consumidores livres nos encargos da geração distribuída (energia solar, por exemplo);
  • Rateio mais justo da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), proporcional ao consumo;
  • Limites para a autoprodução com isenção de encargos, com exigência mínima de 30 mil kW de demanda;
  • Redução progressiva dos descontos nas tarifas de uso da rede elétrica (TUST e TUSD) para consumidores com perfil de mercado.

*Com informações do Portal g1.