Nova tarifa social de energia começa a valer neste sábado; veja quem tem direito

Redação Portal Norte

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor neste sábado (5) e garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida, prevista na Medida Provisória 1300/2025, deve beneficiar 4,5 milhões de famílias em todo o país, segundo o governo federal.

Outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social também não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para receber o benefício, o titular da conta de luz precisa atender a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também inscrito no CadÚnico;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam membro com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com consumo de até 80 kWh por mês.

Como funciona o desconto na conta de luz

Aumento da conta de luz é o assunto da audiência pública nesta quinta-feira (5) - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Energia elétrica – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A gratuidade vale para consumidores com instalação trifásica e consumo mensal de até 80 kWh. Nesses casos, a conta de luz terá custo zero, exceto por eventuais cobranças de tributos estaduais ou municipais, como o ICMS e a taxa de iluminação pública.

Já quem consome mais de 80 kWh por mês continua pagando pela diferença entre esse limite e o consumo mínimo exigido para cobrir os custos de disponibilidade da rede (normalmente, 100 kWh).

A inclusão no programa é feita de forma automática. Desde que os dados da família estejam atualizados no CadÚnico e o titular da conta de energia esteja cadastrado, o desconto será aplicado diretamente na fatura, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora.

A MP que estabeleceu a nova tarifa ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.