O responsável pela liquidação da Companhia Energética de Roraima (CERR), João Alfredo de Souza Cruz, retomou as demissões de funcionários depois de uma nova decisão da Justiça.
Em uma portaria divulgada na segunda-feira (30), data em que a empresa deveria ser oficialmente encerrada, ele confirmou a demissão de 150 trabalhadores.
CERR volta a demitir servidores
A decisão já estava valendo desde o dia 23 de junho. O documento ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
No entanto, Cruz determinou que todos os processos para formalizar as rescisões sejam feitos corretamente.

Antes, o liquidante havia considerado uma orientação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para dispensar os funcionários que não seriam mais necessários no processo de fechamento da companhia.
Além disso, também levou em conta uma ação do governador Antonio Denarium (Progressistas) no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta derrubar regras que obrigam o Estado a manter os empregados da CERR como servidores efetivos do governo.
Governador tenta suspender lei que redistribui funcionários
O governador Antonio Denarium (PP) ingressou com uma ação no STF para suspender a lei estadual que garante a redistribuição dos servidores em instituições públicas.
A CERR, controlada pelo governo de Roraima, perdeu o direito de fornecer energia em 2017 e, desde então, está em processo de liquidação, uma fase que encerra todas as obrigações legais e financeiras da empresa antes de seu fechamento definitivo.

Ademais, a ação foi protocolada no STF no dia 17 de junho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O governo quer suspender trechos de três normas que garantem a permanência dos servidores concursados em cargos públicos mesmo após o fim da CERR:
- O art. 25-A da Constituição de Roraima que cria um quadro especial para esses servidores no governo estadual;
- O art. 10-C que garante o aproveitamento dos servidores em caso de extinção ou fusão de empresas públicas; e
- Um trecho da Lei Estadual nº 1.666/2022, que trata do reaproveitamento dos trabalhadores da CERR com carteira assinada.
Para o governador e a PGE, essas regras são inconstitucionais porque tiram poderes da União e do Executivo estadual, aumentam os gastos públicos e violam a exigência de concurso.
*Com informações da Folha BV