Governo não vai custear traslado do corpo de Juliana Marins da Indonésia para o Brasil

Redação Portal Norte

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou, nesta quarta-feira (25), que não irá arcar com os custos para o traslado do corpo da brasileira Juliana Marins, encontrada morta na Indonésia. Ela desapareceu durante uma trilha no vulcão Monte Rinjani.

De acordo com o Itamaraty, a legislação impede o uso de dinheiro público para esse tipo de despesa. O órgão cita o § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017, que estabelece que o custeio do traslado ou sepultamento de brasileiros no exterior é responsabilidade da família.

O decreto determina que a assistência consular inclui o acompanhamento em casos de falecimento, repatriação de brasileiros e apoio em catástrofes. Contudo, ressalta que não cobre despesas médicas ou funerárias, salvo em situações de emergência humanitária.

Caso Juliana Marins

Juliana Marins, de 24 anos, era natural de Niterói (RJ). Ela caiu de um penhasco de aproximadamente 300 metros durante uma trilha no último dia 20 de junho. O acidente ocorreu enquanto ela e uma amiga exploravam o Monte Rinjani.

A jovem era formada em publicidade pela UFRJ e também atuava como dançarina de pole dance. Desde fevereiro, ela viajava em um mochilão pela Ásia, tendo passado por Filipinas, Tailândia e Vietnã. A trilha na Indonésia foi uma das últimas paradas da viagem.

De acordo com a família, Juliana sobreviveu à queda e conseguia mover os braços nas primeiras horas. Três horas depois, turistas a localizaram e enviaram a posição exata, além de fotos. Mesmo assim, o resgate demorou quase quatro dias para acontecer.

A operação de resgate, realizada pelo Parque Nacional do Monte Rinjani, durou mais de 14 horas e exigiu esforço intensivo. O corpo de Juliana Marins foi encontrado a cerca de 650 metros do ponto da queda, após ser visto por drones em um local de difícil acesso.

Nota do Itamaraty explicou situação

O Itamaraty afirmou, em nota, que presta suporte às famílias com orientações gerais e emissão de documentos, como o atestado consular de óbito. Contudo, reforça que não interfere em leis locais nem custeia despesas privadas no exterior.

Entre as limitações da assistência consular estão: não poder interferir em processos judiciais, não oferecer empréstimos, nem cobrir gastos médicos, jurídicos ou de repatriação. Também não cabe ao Estado brasileiro organizar viagens ou atuar como intérprete.

A atuação consular segue as leis do país onde o caso ocorre e os tratados internacionais. Além disso, o ministério não divulga detalhes de atendimentos nem informações pessoais dos cidadãos atendidos, para garantir a privacidade e obedecer à Lei de Acesso à Informação.