O Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16) e promete substituir os tradicionais boletos e o débito automático. A nova modalidade permitirá que usuários autorizem pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviço, como academias, escolas, operadoras de energia, MEIs e serviços de streaming.
A funcionalidade já estava disponível desde o fim de maio para clientes do Banco do Brasil. A partir desta segunda, demais instituições financeiras passam a oferecer o serviço.
Segundo o Banco Central, até 60 milhões de brasileiros que não usam cartão de crédito devem ser beneficiados com a novidade.
Como funciona o Pix automático?
O cliente autoriza a cobrança uma única vez no aplicativo do banco. A partir daí, os pagamentos são debitados automaticamente na conta na periodicidade definida — que pode ser mensal, semanal ou outra. O valor pode ser fixo ou variável, e o usuário pode ajustar ou cancelar a qualquer momento.
Veja o passo a passo:
- A empresa envia o pedido de autorização;
- O cliente acessa o Pix Automático no app do banco;
- Lê e aceita os termos;
- Define valor, frequência e limite por transação;
- A cobrança passa a ser feita automaticamente 24h por dia, todos os dias da semana.

Onde o Pix automático pode ser usado?
Entre os exemplos estão:
- Contas de luz, água e telefone;
- Mensalidades escolares ou de academias;
- Assinaturas de plataformas digitais;
- Serviços de clubes e assinaturas recorrentes.
A diferença para o Pix agendado recorrente, usado entre pessoas físicas, está na automatização e segurança. Agora, a cobrança não depende do preenchimento manual de dados — o cliente apenas precisa aceitar a solicitação enviada.
Regras de segurança e combate a fraudes
Para evitar golpes, o Banco Central estabeleceu critérios rígidos para as empresas que desejam aderir ao Pix Automático. Só poderão usar a modalidade empresas com mais de seis meses de atividade formal e que apresentem compatibilidade entre o serviço prestado e sua atividade econômica registrada.
Além disso, os bancos devem verificar:
- CNPJ e dados dos sócios;
- Tempo de relacionamento com a instituição;
- Faturamento e volume de transações;
- Histórico de uso de cobranças digitais.
As medidas visam impedir que golpistas criem falsas cobranças ou direcionem pagamentos para contas de terceiros.
*Com informações da Agência Brasil.