Pix automático começa a funcionar nesta segunda (16); veja como usar nova modalidade

Redação Portal Norte

O Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16) e promete substituir os tradicionais boletos e o débito automático. A nova modalidade permitirá que usuários autorizem pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviço, como academias, escolas, operadoras de energia, MEIs e serviços de streaming.

A funcionalidade já estava disponível desde o fim de maio para clientes do Banco do Brasil. A partir desta segunda, demais instituições financeiras passam a oferecer o serviço.

Segundo o Banco Central, até 60 milhões de brasileiros que não usam cartão de crédito devem ser beneficiados com a novidade.

Como funciona o Pix automático?

O cliente autoriza a cobrança uma única vez no aplicativo do banco. A partir daí, os pagamentos são debitados automaticamente na conta na periodicidade definida — que pode ser mensal, semanal ou outra. O valor pode ser fixo ou variável, e o usuário pode ajustar ou cancelar a qualquer momento.

Veja o passo a passo:

  • A empresa envia o pedido de autorização;
  • O cliente acessa o Pix Automático no app do banco;
  • Lê e aceita os termos;
  • Define valor, frequência e limite por transação;
  • A cobrança passa a ser feita automaticamente 24h por dia, todos os dias da semana.
Pix
Pix – Foto: Pexel

Onde o Pix automático pode ser usado?

Entre os exemplos estão:

  • Contas de luz, água e telefone;
  • Mensalidades escolares ou de academias;
  • Assinaturas de plataformas digitais;
  • Serviços de clubes e assinaturas recorrentes.

A diferença para o Pix agendado recorrente, usado entre pessoas físicas, está na automatização e segurança. Agora, a cobrança não depende do preenchimento manual de dados — o cliente apenas precisa aceitar a solicitação enviada.

Regras de segurança e combate a fraudes

Para evitar golpes, o Banco Central estabeleceu critérios rígidos para as empresas que desejam aderir ao Pix Automático. Só poderão usar a modalidade empresas com mais de seis meses de atividade formal e que apresentem compatibilidade entre o serviço prestado e sua atividade econômica registrada.

Além disso, os bancos devem verificar:

  • CNPJ e dados dos sócios;
  • Tempo de relacionamento com a instituição;
  • Faturamento e volume de transações;
  • Histórico de uso de cobranças digitais.

As medidas visam impedir que golpistas criem falsas cobranças ou direcionem pagamentos para contas de terceiros.

*Com informações da Agência Brasil.