A Receita Federal divulgou nesta semana o balanço final da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Ao todo, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo, encerrado no dia 30 de maio. Mais da metade dos contribuintes — 56,4% — têm direito à restituição. Já 22,2% terão imposto a pagar.
Os dados mostram ainda que 21,2% das declarações ficaram com saldo zero, ou seja, sem imposto a restituir ou a pagar. A maior parte dos contribuintes optou pelo modelo simplificado (55,5%) e mais da metade (50,3%) utilizou a declaração pré-preenchida, que reduz erros e agiliza o processo.
Perfil dos contribuintes
Segundo a Receita, a idade média dos declarantes é de 47 anos, e as mulheres foram responsáveis por 44,3% das entregas. O órgão também informou que:
- 6,9% das declarações foram retificadoras;
- 56.670 foram declarações de espólio (final);
- 21.176 foram declarações de saída definitiva do país.
Todos os contribuintes declararam rendimentos recebidos em 2024.
Calendário da restituição
O pagamento da restituição segue o cronograma abaixo:
| Lote | Data | Correção pela Selic |
|---|---|---|
| 1º | 30/05/2025 | 0,00% |
| 2º | 30/06/2025 | 1,00% |
| 3º | 31/07/2025 | — |
| 4º | 29/08/2025 | — |
| 5º | 30/09/2025 | — |
Ordem de pagamento da restituição
A prioridade no pagamento da restituição em 2025 segue a seguinte ordem:
- Quem usou a pré-preenchida e/ou escolheu receber via PIX;
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Demais contribuintes.
Perdi o prazo: o que fazer?
Quem não enviou a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A Receita informa que o CPF do contribuinte pode constar como “pendente de regularização”, mas não será bloqueado.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco”, esclarece o órgão.
Mesmo quem não está obrigado pode enviar a declaração — o comprovante serve como prova de rendimentos.