O Supremo Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade pela prisão preventiva de um tenente do Exército. Ele é acusado pelo envolvimento na morte de dois garimpeiros, no Rio Uraricoera, em Roraima.
A região está situada em terra indígena, próxima à fronteira com a Venezuela e o processo tramita em segredo de justiça.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), o oficial chefiava um pelotão especial de fronteira. Ele também liderava uma patrulha fluvial com mais sete militares.
Na madrugada do dia 21 de setembro de 2023, o grupo perseguiu três garimpeiros que fugiram ao ver os militares chegando. Na abordagem, tiros foram disparados, com munição de borracha e também munição letal.
A denúncia indica que um dos garimpeiros levou um tiro de fuzil e morreu na hora. O segundo, foi esfaqueado até a morte por militares da patrulha. Depois, os corpos foram amarrados no motor da embarcação e jogados no rio.
O terceiro garimpeiro sobreviveu depois de ser ferido com balas de borracha. Ele foi abandonado às margens do rio e denunciou o caso para policiais locais.
Um indígena que supostamente seria o guia da embarcação dos militares também relatou os fatos às autoridades do Exército e da Polícia Federal.

Fora as acusações de homicídio, os militares estão sendo investigados por ocultar o corpo e destruir provas. No começo, a Justiça Militar da União em Manaus decretou a prisão do tenente, mas a juíza federal revogou a medida, que notou contradições no depoimento do indígena.
Prisão mantida
O MPM recorreu ao STM para restabelecer a prisão do tenente, apresentando novos elementos de provas, e pediu também a prisão dos demais sete militares integrantes da patrulha fluvial que abordou os garimpeiros.
O ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público, decretando somente a prisão do oficial, comandante da patrulha e executor do tiro e acusado de desferir os golpes de faca.
Em seu voto destacou que, “a partir do conhecimento dos novos elementos colhidos pelo Órgão ministerial, além da prova do fato e dos indícios de autoria, restam plenamente identificados os requisitos da garantia da ordem pública e da periculosidade do agente, assim como da conveniência da instrução criminal e da necessidade de manutenção dos Princípios da hierarquia e da disciplina castrenses”.
*Com informações de CNN