Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor e amplia faixa de isenção

Redação Portal Norte

A partir deste mês de maio, começa a valer a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia trabalhadores com rendimentos de até R$ 3.036 mensais, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20.

Com isso, quem ganha até dois salários mínimos — equivalente a R$ 3.036 — deixará de ter imposto retido na folha de pagamento. A medida busca aliviar a carga tributária da população de menor renda e foi ajustada de acordo com o novo salário mínimo nacional, em vigor desde janeiro.

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda

A tabela é progressiva e aplica alíquotas conforme a faixa de renda. Veja os novos valores:

Rendimento mensal (R$)Base de cálculo (R$)Alíquota IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 3.036Até R$ 2.428,800%0
R$ 3.036 a R$ 3.533,31R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 908,73
Acima de R$ 5.830,85Acima de R$ 4.664,6827,5%

Quem ganha mais de dois salários mínimos também será beneficiado. Um exemplo prático: um trabalhador com renda de R$ 5 mil mensais pagará agora R$ 312,89 de IR, ante os R$ 335,15 descontados até abril.

Regras para declarar o Imposto de Renda em 2025

A nova tabela só terá impacto na declaração de 2026, referente ao ano-base 2025. A declaração deste ano segue os valores anteriores. Veja quem está obrigado a declarar em 2025:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil;
  • Realização de operações na Bolsa de Valores;
  • Ganhos de capital na venda de bens;
  • Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias;
  • Quem residiu no Brasil por qualquer período de 2024.

Quem está isento da declaração

Estão dispensados da entrega:

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640;
  • Aposentados, pensionistas ou reformados com rendimentos dentro do teto da isenção;
  • Portadores de doenças graves reconhecidas pela legislação.