Cheia do rio Madeira: famílias recebem atendimento e assistencia social em Porto Velho

Redação Portal Norte

A cheia do rio Madeira continua impactando diversas comunidades ribeirinhas e bairros de Porto Velho.

Para minimizar os efeitos causados pelo avanço das águas, uma grande ação tem sido realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf).

Desde o dia 26 de março, diante da elevação crítica do nível do rio, profissionais da assistência social vêm atuando diretamente nas regiões afetadas.

Os atendimentos incluem o preenchimento de instrumentais específicos voltados a famílias e indivíduos em situação de emergência e calamidade pública, conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 o objetivo de fortalecer a rede de atendimento e garantir suporte às famílias atingidas pela enchente
O objetivo de fortalecer a rede de atendimento e garantir suporte às famílias atingidas pela enchente – Foto: Divulgação/SMC

Locais de atendimento na zona rural de Porto Velho:

  • Maravilha I e II
  • Belmonte
  • Cujumbizinho
  • Vila Calderita
  • Ramal do Jacu
  • Agrovila Rio Verde
  • Ramal Itacua
  • Brasileira

Distritos e localidades atendidos no município de Porto Velho:

  • São Carlos
  • Fortaleza do Abunã
  • Abunã e Linha F de Nova Mutum
  • Ilha de Assunção
  • Ilha Nova
  • Papagaios
  • Ressaca
  • São José da Praia
  • Tira Fogo
  • Calama
  • Conceição da Galera
  • Firmeza
  • Pombal
  • Santa Catarina
  • Boa Vitória
  • São Sebastião

Desde o início das ações, a Semasf tem atuado em conjunto com a Defesa Civil Municipal, além de contar com o apoio de órgãos estaduais e federais, com o objetivo de fortalecer a rede de atendimento e garantir suporte às famílias atingidas pela enchente.

Prefeitura de Porto Velho decreta situação de emergência

A Prefeitura de Porto Velho decretou Situação de Emergência devido à cheia do rio Madeira, que tem se intensificado desde o início de abril.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10), por meio do Decreto nº 20.894, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

A medida tem validade de 180 dias e visa garantir uma resposta rápida aos impactos causados pelo desastre natural, que já atinge mais de 14,6 mil pessoas na capital.