Uma decisão da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal autoriza o porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal.
De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), que é também presidente da Comissão, o projeto de lei (PL) 2.734/2021 teve voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta visa a alteração dos Estatutos da Advocacia e do Desarmamento, para estabelecer o direito ao porte do objeto para defesa pessoal. É de responsabilidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a regulamentação.
Para Bolsonaro, a medida é necessária, quando é percebido que muitas vezes esses profissionais “lidam com criminosos perigosos, enfrentam ameaças e correm risco real no exercício da função”.
O relator defendeu que o projeto equipara os advogados aos membros do Judiciário e do Ministério Público, afirmando que não existe hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.
“Embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, afirma Alessandro Vieira.
Exigências
Duas emendas apresentadas por parlamentares de diferentes partidos foram acolhidas. A primeira é do senador Sérgio Moro (União-PR), que pede que ocorra comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte.
Moro diz que deve-se compreender ainda a proibição de entrada com arma em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados, fazendo-se valer as regras próprias de segurança.
Outro pedido acatado foi do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.