O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio.
Com algumas mudanças importantes e a chegada de um novo aplicativo para facilitar a vida dos contribuintes, especialistas recomendam atenção redobrada para evitar problemas como multas e restrições no CPF.
Novo aplicativo para declaração do IR
Uma das novidades deste ano é o aplicativo atualizado da Receita Federal, que promete simplificar o processo de declaração. Segundo Jean Paolo Simei, especialista em direito tributário, essa ferramenta permitirá acessar a declaração pré-preenchida, enviar documentos, acompanhar eventuais pendências e até mesmo retificar dados diretamente pelo celular.
“O novo aplicativo vai facilitar a vida do contribuinte. A interface é simplificada, com embeds de prazo e dicas para evitar erros. A Receita dessa forma garante mais segurança e até autenticação em dois passos”, explica Jean.
A declaração pré-preenchida, um dos principais facilitadores, será disponibilizada a partir do dia 1º de abril. No entanto, seu atraso pode impactar a agilidade do processo, já que nos anos anteriores ela ficava disponível já no primeiro dia da declaração.

Prazos e multas para quem perder o prazo
Jean Paolo Simei alerta sobre a importância de entregar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades:
“Quem perder o prazo do dia 30 de maio vai pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74. Além disso, há uma multa moratória que varia de 0,33% até o máximo de 20% do valor total.”
Outro problema enfrentado por quem atrasa a entrega é cair na malha fina, o que pode gerar complicações como bloqueio do CPF, impossibilidade de obter empréstimos, restrição na emissão de notas fiscais para MEIs e até dificuldades para viajar para alguns destinos.
Cronograma de restituições
A Receita Federal prevê cinco lotes de restituições neste ano:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Para receber a restituição mais rápido, o contribuinte pode optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida, o que aumenta sua prioridade no pagamento.

Como evitar erros na declaração?
Jean ressalta que o cruzamento de dados pela Receita está cada vez mais rigoroso e que informações erradas ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina.
“O importante desse aplicativo é que ele já tenha atrelado a declaração pré-preenchida, que é formada por informações que a Receita Federal já cruzou da fonte pagadora, das instituições financeiras e até mesmo das declarações anteriores.”
Para evitar problemas, recomenda-se:
- Conferir os dados da declaração pré-preenchida antes do envio.
- Declarar corretamente todos os rendimentos, incluindo doações, investimentos e bens adquiridos no ano-calendário.
- Informar corretamente dados bancários para restituição.
- Manter recibos e comprovantes de pagamentos dedutíveis.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
Este ano, algumas mudanças impactam a obrigatoriedade da declaração:
- O valor mínimo de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- Para trabalhadores rurais, o limite da receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará declarar.
- Rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de offshores, devem ser informados anualmente.
Além disso, três campos foram excluídos da declaração: título de eleitor, número de recibo da declaração anterior e informações sobre consulado/embaixada para residentes no exterior.
*Jean Paolo Simei é especialista em Direito Tributário, com ampla experiência em legislação fiscal e Imposto de Renda. Reconhecido por sua atuação como consultor e palestrante, ele auxilia contribuintes e empresas a entenderem melhor suas obrigações fiscais.